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NuovaGiungas

Empresa Italiana, do grupo Valvitalia, fabricante de juntas de isolamento elétrico monobloco que são utilizadas para isolar o duto eletricamente de estruturas as quais não se deseja aplicar proteção catódica, como aterramentos, fundações e suportes. Com isso, consegue-se:

– Isolar eletricamente uma estrutura protegida de outra não protegida, evitando, assim, que a corrente atinja a estrutura que não se deseja passagem de corrente elétrica.

– Dividir uma estrutura a proteger em trechos isolados e, portanto, tratar cada trecho independentemente do outro. Em certas circunstâncias, tal procedimento facilita a proteção.

A Nuova Giungas foi criada em 1965 e, desde então, tem sido um dos principais atores no projeto e produção de juntas de isolamento elétrico para o mercado de gás, petróleo, água e minério.

É bem conhecida no setor por participar de projetos de grande escala com alto grau de dificuldade. Em 2016, tornou-se parte do Grupo Valvitalia.

Nuova Giungas certamente deve pelo menos parte de sua excelente reputação à sua grande capacidade de adaptar o design, desenvolvimento e fabricação do produto às necessidades e pedidos dos clientes. Nuova Giungas pode providenciar o fornecimento para qualquer tipo de aplicação e qualquer tipo de serviço, mesmo o mais desafiador.

A Nuova Giungas não só fornece o produto, mas coloca seu conhecimento e experiência à disposição do cliente para fornecer um serviço de consultoria integrada nas várias fases de desenvolvimento do produto, implantando recursos especializados em:

  • Gerenciamento de Projetos;
  • Fabricação sob medida “Designing”;
  • Controle da cadeia de suprimentos;
  • Teste.

A Nuova Giungas possui uma vasta experiência global na produção de juntas de isolamento monolítico.

A instalação atual do produto permite o fabricação, desde a matéria-prima até o produto acabado, de toda a gama de catálogo com as seguintes capacidades:

– Tamanho: de DN 1/8 “a DN 128”

– Temperatura: de -60 ° a -160 ° C (250 ° C para ANSI 300)

– Pressão: de ANSI 150 para API 10 000

– Fluidos permitidos: Gás doce e amargo, petróleo bruto, hidrocarbonetos, água, produtos petroquímicos.